A Prefeitura Municipal de Passa Sete, Considerando, que a capacidade de atendimento hospitalar do Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul (referência da Região 27), continua com índices de ocupação de leitos de UTI que superam 150% (UTI normal e COVID);
Considerando, que a propagação da pandemia COVID-19 no Município continua em índices elevados, verificando-se, inclusive, aumento de casos nos últimos 7 (sete) dias em relação a 14 (quatorze) dias atrás;
Considerando, a necessidade de adoção de medidas urgentes para contenção do avanço da contaminação e redução da ocupação hospitalar;
Considerando, que o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, permite aos municípios a adoção de normas mais restritivas consideradas os dados relativos à propagação COVID-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais.
O novo decreto define normas de funcionamento para estabelecimentos em geral voltados a prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Sendo assim revoga-se o Decreto Municipal nº 2.097, de 18 de maio de 2021.
Executivos Fiscais O Decreto na íntegra pode ser acessado no site oficial do município:http://passasete.rs.gov.br/files.php?cat=15
Executivos Fiscais
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