CME – Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação de Passa Sete (CME/PS) foi criado pela Lei Municipal nº 1.058 de 04 de outubro de 2011, reestruturado pela Lei Municipal nº 1.512 de 22 de agosto de 2011,  consolidada pela Lei Municipal nº 1.706 de 01 de junho de 2021. No ano de 2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.513 de 22 de agosto de 2017, foi criado o Sistema Municipal de Ensino. Sendo revisto através da Lei Municipal nº 1.705, de 01 de junho de 2021, que disciplina e organiza o Sistema Municipal de Educação do Município de Passa Sete.

O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado autônomo ,de caráter normativo, deliberativo, consultivo, mobilizador, fiscalizador e de controle social da execução da política educacional no âmbito do Sistema Municipal de Educação e de Assessoramento à Secretaria Municipal de Educação.

Com seu Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 2.150, de 09 de novembro de 2021, é um órgão que tem como principais funções: a elaboração de normas complementares para o Sistema Municipal de Educação, a deliberação e criação, autorização e credenciamento  e  inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo município, credenciar e supervisionar o funcionamento das instituições de ensino do município,  a emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipal, zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes quando necessário avaliar a realidade educacional do município e propor medidas aos Poderes Públicos para a melhoria e do rendimento escolar.

O CME compõe-se de 07 membros titulares e seus respectivos membros suplentes, sendo esses representantes das entidades e segmentos da sociedade, dentre pessoas com reconhecida formação pedagógica e/ ou conhecimento da área educacional.

Atualmente (gestão 2021/2024), tem como Presidente Jarciane Faber Melchior, representante do Magistério Público Municipal – Educação Infantil; Vice – Presidente Débora Cristina Wappler Raminelli, representante do Conselho do Fundeb; Secretaria Geila Isabel de Moraes, representante do Magistério Público Municipal – Educação Infantil.

O CME funciona  às  sextas -feiras no horário das 8:00 às 11:30h, na Prefeitura Municipal,  anexo  Câmara de Vereadores, Av. Pinheiro, 1500 – Centro – Passa Sete/RS Fone: 51 3616 – 6041 email: cme.passaseters@outlook.com

MESA DIRETORA 2021- 2024

RESOLUÇÃO CME 10-2021
RESOLUÇÃO CME 09-2021
PARECER CME-PS Nº 001 – 2021
LEI DO SISTEMA 2021
LEI DO CME 2021
DECRETO 2.150 Regimento Interno 2021
PARECER CME – PS Nº 005 – 2020
PARECER CME – PS Nº 006 – 2020
PARECER CME – PS Nº 007 – 2020
RESOLUÇÃO CME 08 – 2020
RESOLUÇÃO CME 01- 2019
RESOLUÇÃO CME 02 – 2019
RESOLUÇÃO CME 03 – 2019
RESOLUÇÃO CME 04 – 2019
RESOLUÇÃO CME 05 – 2019
RESOLUÇÃO CME 06 – 2019
RESOLUÇÃO CME 07 – 2019
PARECER CME Nº 012 – 2019
PARECER CME-PS Nº 013 – 2019