Perguntas e Respostas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

Qual o Telefone da Prefeitura?

(51) 3616-6041

 

Qual o CNPJ da Prefeitura?

16.123.640/001-95


Qual o Endereço da Prefeitura?

Av. Pinheiro, 1500 – Centro – Passa Sete, RS

 

Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

Das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 segunda a sexta.

 

O que é o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC?

É um canal de transparência pública que permite aos cidadãos solicitar informações de interesse pessoal ou coletivo. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos, devendo o pedido conter a identificação completa do requerente e a especificação da informação requerida.

 

Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

 

O que é LAI?

É a Lei de Acesso à Informação. Criada em 2011, possui o intuito de garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.

 

Quem pode solicitar as informações?

Qualquer cidadão interessado.

 

 Como posso ter acesso à informação?

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. Por meio de requerimento online via SIC ou; – Por meio de requerimento escrito entregue junto a Prefeitura Municipal no setor responsável.

 

É necessário justificar o pedido de informações?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

O que é o Portal da Transparência?

Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.

 

Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.

 

Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?

Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros.

 

Quem pode acessar o Portal da Transparência?

Não há restrições, todos os cidadãos podem acessar as informações contidas no portal.

 

Qual o objetivo da Transparência Ativa?

Demonstrar, sem qualquer tipo de requerimento, informações de interesse geral dos órgãos e entidades do setor público através de meios de comunicação de amplo acesso como a Internet, promovendo a participação dos cidadãos no acompanhamento da gestão. 

 

 Existe restrição de acesso ao portal?

Não. As informações disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão, assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros aplicativos.

 

Qual a fundamentação legal?

A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira nas três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

 

Que informações são disponibilizadas para consulta?

Conforme a Lei Complementar 131/2009, o portal disponibiliza as seguintes informações: Referente as receitas: lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive no que se refere a recursos extraordinários. Referente as despesas: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização com, no mínimo, número do processo correspondente, bem fornecido ou serviço prestado, pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e procedimento licitatório realizado (quando for o caso).

 

Qual a origem dos dados?

A informação disponibilizada no portal tem origem nos Sistemas de Gestão Financeira, Tributária, Pessoal e Compras da entidade.

     

Com que frequência ocorre a atualização dos dados?

O processo de atualização ocorre diariamente e, de acordo com o decreto 7.185/2010, a divulgação em tempo real se refere a divulgação das informações em meio eletrônico de amplo acesso até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no Sistema de Gestão da Entidade.

 

Posso fazer a busca de uma informação específica?

Sim, através do recurso de pesquisa disponível em todo o portal e nos filtros localizados em cada uma das consultas existentes.