MAURICIO AFONSO RUOSO, Prefeito Municipal de Passa Sete, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, considerando a publicação dos Decretos Estaduais nº 56.025/2021, nº 56.034/2021, nº 56.071/2021 e nº 56.120/2021, que alteram o Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.882/2021, fixando novos protocolos de atividades obrigatórias e variáveis de prevenção, monitoramento e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a aprovação de 2/3 dos Prefeitos da Região de Saúde de Cachoeira do Sul (Região 27), em reunião realizada no dia 04 de outubro de 20021 com os Prefeitos ou Representantes dos Municípios integrantes, decreta novos protocolos para funcionamento de estabelecimentos e atividades em geral visando à prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se o Decreto Municipal nº 2.127, de 09 de setembro de 2021.
O Decreto na íntegra pode ser acessado no link: http://passasete.rs.gov.br/portal/