Brasão de Armas Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 109, DE 24/03/1998
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE PASSA SETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 19. O Brasão de Armas do Município de Passa Sete, de autoria de Leo Mainardi, em concurso instituído pela Lei Municipal nº 031/97, de 18 de março de 1997, assim se descreve: traz na destra um campo em blau sobreposto em montanhas em sinopla e argenta. Da faixa até a sinistra, campos em sinopla sobrepostos por duas araucárias e pinheiros menores em sinopla e ocre sobreposto, ainda, em blau, representando o Rio Passa Sete, encimado por uma estrada em ocre. Vemos, ainda, na sinistra, bovinos em argenta e sable. Os suportes são representados à esquerda por um pé de fumo em sinopla, traçado em sable à direita um pé de milho e um pé de feijão em sinopla traçado em sable, enlaçados pelo listel em argenta sobreposto pelo topônimo 28-12 Passa Sete 1995. A coroa murada em argenta traçada em sable com suas quatro torres.

Art. 20. O Brasão de Armas de que trata o artigo anterior, tem a seguinte interpretação:
I – Passa Sete se caracteriza pela farta vegetação que cobre de verde os vales e montanhas, caracterizado no interior do Brasão de Armas do Município; o céu azul, as araucárias, árvore nativa que existe em abundância e ainda nos verdes vales e montanhas do Município.
II – O verde representa os campos, as matas e as plantações cultivadas pelo braço forte dos agricultores, descendentes, em sua maioria, de imigrantes alemães, italianos e portugueses.
III – O Rio Passa Sete, bem representado no Brasão com suas sete passagens sob a estrada que corta de Sul a Norte o seu território e que deu origem ao nome do Município.
IV – Os bovinos representam a pecuária de corte e leiteira que é uma das riquezas do Município.
V – Os suportes representados por um pé de fumo, principal produto no cultivo da agricultura local, o milho e o feijão representados no suporte à direita duas culturas também geradoras de riquezas no Município.
VI – A coroa murada representa a proteção, guarda e poderes existentes e considerados pela comunidade: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Organizações Sociais.
VII – As Cores do Brasão de Armas do Município de Passa Sete têm a seguinte descrição em heráldica:
a) O jalne (amarelo) representa as riquezas, a prosperidade e a abundância.
b) O blau (azul) representa a proteção, a energia e a vida.
c) O sable (preto) representa a justiça e a proteção.
d) O sinopla (verde) representa a natureza.
e) A argenta (prata ou branco), representa o mistério, a fé.
f) O goles (vermelho), representa a justiça, o poder e a força.

Art. 21. O Brasão de Armas Municipal é de uso obrigatório em todos os documentos e papéis do Município, tanto do Executivo quando do Legislativo e será usado com a representação iconográfica dos esmaltes, em conformidade com a Convenção Heráldica Internacional, em impressões monográficas e com a obediência das cores heráldicas, quando a impressão for feita em policromia.

Art. 22. Objetivando a divulgação municipalista, o Brasão de Armas Municipal poderá ser reproduzido em decalcomanias, brasões de fachada, flâmulas, distintivos, medalhas, selos, adesivos, bem como apostos em objetos de arte ou de uso pessoal, desde que respeitados os módulos, bem como as cores heráldicas.

Art. 23. A critério dos Poderes Municipais, poderá ser instituída a Medalha Municipal do Mérito, objetivando agraciar os cidadãos presentes, nascidos ou não em Passa Sete.
Parágrafo único. A Medalha trará, no anverso, o Brasão de Armas Municipal e será pendente de fita nas cores verde, azul e amarelo.

Art. 24. As cores verde, azul e amarelo, serão as cores municipais, podendo estas servir de adorno em todas as manifestações festivas que comportem ou não o hasteamento da Bandeira Municipal, em uniformes de instituições escolares, clubes e associações, notadamente quando representarem o Município em certames de qualquer natureza.