Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária: Janice Loebens

Endereço: Rua Grapia nº 331 Bairro Centro –Passa Sete- RS

Horário de Atendimento:  Segunda a Sexta-feira – 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.

Telefone: (51) 3616-60-70 e (51) 997331002

E-mail:  assistenciap7@hotmail.com

. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

   I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;

   II – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

   III – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

   IV – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;

   XV – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;

   VI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

   VII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

   VIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

   IX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;

   X – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;

   XI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;

   XII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;

   XIII – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;

   XIV – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;

   XV – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;

   XVI – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;

   XVII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

   XVIII – o desempenho de outras competências afins.

Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes Conselhos e/ou Fundos Municipais:

   I – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

   II – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

   III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;

   IV – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA;

   V – Conselho Tutelar – CT.

A Secretaria Municipal de Assistência Social será dirigida por um Secretário e contará com pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:

   I – Departamento de Assistência Social;

   II – Setor de Apoio e Acompanhamento de Programas Sociais.

Seção I – Do Departamento de Assistência Social

O Departamento de Assistência Social é o órgão responsável pela organização e execução de programas de desenvolvimento comunitário e social, de forma a garantir a universalidade do atendimento; desenvolvimento de programas de atendimento à família, à terceira idade, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados; manutenção do cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no Município; atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, da população carente, através dos programas de assistência social; realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município; desenvolvimento de projetos, programas e atendimento às necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais; estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária; estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços; estudos e proposições visando a propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar; a execução de outras competências afins.