A Prefeitura Municipal de Passa Sete, considerando, o esgotamento da capacidade de atendimento hospitalar do Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul (referência da Região 27), com índices de ocupação de leitos de UTI em 185% (UTI normal e COVID); Considerando, o aumento da propagação da pandemia COVID-19 no Município em 253% na última semana, com acumulado de 20 (vinte) novos casos nos últimos 7 (sete) dias; Considerando, que há necessidade de medidas urgentes para contenção do avanço da contaminação e redução da ocupação hospitalar; Considerando, que o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que permite aos municípios a adoção de normas mais restritivas, considerados os dados relativos à propagação COVID-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais. Seguindo os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual nº 55.882/2021, em atendimento ao sistema de cogestão, emitiu o Decreto Municipal nº 2.097/2021.
O novo decreto define normas de funcionamento para estabelecimentos em geral voltados a prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Decreto na íntegra pode ser acessado no site oficial do município: http://passasete.rs.gov.br/portal/
Dúvidas podem ser sanadas através do telefone: 3616-6041.