Mauricio Afonso Ruoso, Prefeito Municipal de Passa Sete, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Cachoeira do Sul – R27, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando acompanhamento dos boletins da região divulgados diariamente pelo comitê de dados do Estado, e a análise de dados referentes à pandemia e contaminação por COVID-19 no Município de Passa Sete que teve redução do número de casos nos últimos 7 (sete) dias; Considerando reunião com os Prefeitos da Associação de Municípios do Centro Serra – AMCSERRA, em 06 de Agosto de 2021.
O novo decreto define normas de funcionamento para estabelecimentos em geral voltados a prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19 e entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se o Decreto Municipal nº 2.114, de 20 de julho de 2021.
O Decreto na íntegra pode ser acessado no link: http://passasete.rs.gov.br/portal/