Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Secretário: Aloísio Bernardy

Endereço:  Avenida Pinheiro ,nº 1500, Centro-Passa Sete-RS

Contato: (51)99196180

Telefone: (51) 3616 – 6041- Ramal:28

E-mail: agriculturapassa7@gmail.com

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

   I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

   II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

   III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

   IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;

   V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

   VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

   VII – licenciar e controlar o comércio transitório;

   VIII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

   IX – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

   X – prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;

   XI – o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;

   XII – o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;

   XIII – efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;

   XIV – a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre as mesmas;

   XV – controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;

   XVI – o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;

   XVII – apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;

   XVIII – o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

   XIX – a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;

   XX – a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;

   XXI – a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;

   XXII – o controle e fiscalização de podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Habitação;

   XXIII – a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer;

   XXIV – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

   XXV – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;

   XXVI – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;

   XXVII – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

   XXVIII – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;

   XXIX – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;

   XXX – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

   XXXI – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

   XXXII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;

   XXXIII – propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;

   XXXIV – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;

   XXXV – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

   XXXVI – o desempenho de outras competências afins.

Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, os seguintes Conselhos e/ou Fundos Municipais:

   I – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER;

   II – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUNDER;

   III – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

   IV – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA;

   V – Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE;

   VI – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – COMDES.

. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico será dirigida por um Secretário e contará com pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:

   I – Departamento de Meio Ambiente;

   II – Setor de Apoio Agropecuário;

   III – Setor de Desenvolvimento Econômico.

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