Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.

Secretário: Elói Kipper

Endereço: Estrada Taipinha, s nº-Passa Sete-RS

Horário de Atendimento:  Segunda a Sexta-feira – 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.

Telefone: (51) 3616-6002

E-mail: administracao@passasete.rs.gov.br

. A Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
   II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
   III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
   IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
   V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
   VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
   VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
   VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
   IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
   X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
   XI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação;
   XII – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
   XIII – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;
   XIV – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação;
   XV – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
   XVI – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;
   XVII – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
   XVIII – a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
   XIX – a manutenção dos serviços de iluminação pública;
   XX – a manutenção dos serviços da rede de água municipal;
   XXI – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
   XXII – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
   XXIII – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
   XXIV – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
   XXV – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
   XXVI – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
   XXVII – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
   XXVIII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
   XXIX – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
   XXX – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
   XXXI – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
   XXXII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
   XXXIII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
   XXXIV – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
   XXXV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
   XXXVI – aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 e notificar os infratores;
   XXXVII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
   XXXVIII – autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
   XXXIX – exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
   XL – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
   XLI – integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
   XLII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
   XLIII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
   XLIV – o desempenho de outras competências afins.
Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos os seguintes Conselhos, Fundos e /ou Coordenadorias Municipais:
   I – Conselho Municipal de Trânsito – COMTRA;
   II – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social;
   III – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FMHIS.

A Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos será dirigida por um Secretário e contará com o pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:
   I – Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
   II – Setor de Abastecimento e Controle da Frota;
   III – Setor de Habitação e Serviços Urbanos;
   IV – Setor de Iluminação Pública e Serviços Elétricos;
   V – Setor de Mecânica e Oficina;
   VI – Setor de Trânsito;
   VII – Seção de Motoristas e Operadores de Máquinas;
   VIII – Seção de Limpeza e Manutenção de Logradouros Públicos.

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