Secretaria Municipal da Saúde

Secretária: Milena Janice dos Santos

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Avenida Pinheiro , nº 1500, Centro-Passa Sete-RS

Horário de Atendimento:  Segunda a Sexta-feira – 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.

Telefone: (51) 3616/6121ou 6041-Ramal: 27

Contato: 51999952283

E-mail: saude@passasete.rs.gov.br

. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

   I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

   II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

   III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

   IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

   V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

   VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

   VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controla-las;

   VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

   IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

   X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

   XI – executar, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

   XII – integrar e/ou participar de consórcios administrativos intermunicipais;

   XIII – gerir laboratórios de saúde e hemocentros quando próprios do Município;

   XIV – colaborar com os demais órgãos na execução da vigilância sanitária, implementando ações de licenciamento e fiscalização em estabelecimentos relacionados à alimentos, diversão pública, estética, produtos veterinários, estabelecimentos de saúde, creches, asilos e veículos de transporte de alimentos, entre outros;

   XV – controlar a qualidade da água e alimentos para consumo humano, assim como o controle de zoonoses, entre outros;

   XVI – conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde são desenvolvidas as ações da Rede Básica de atendimento;

   XVII – proceder o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

   XVIII – realizar ações educativas junto a comunidade para desenvolver uma consciência comunitária quanto a importância da prevenção de doenças;

   XIX – executar outras atividades ligadas a área da saúde.

Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Conselhos, Fundos e/ou Coordenadorias Municipais:

   I – Conselho Municipal de Saúde – CMS;

   II – Fundo Municipal de Saúde – FMS;

   III – Coordenadoria Municipal da Mulher.

A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário e contará com o pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:

   I – Departamento de Saúde e Enfermagem;

   II – Setor de Apoio Administrativo e Acompanhamento dos Programas de Saúde;

   III – Setor de Saúde Preventiva;

   IV – Setor de Vigilância Sanitária;

   V – Seção de Limpeza e Manutenção das Unidades de Saúde.

Relatório de Gestão 1º quadrimestre de 2022
Plano_Saude_2022-2025 últimas alterações
Plano Municipal de Saúde de Passa Sete 2022 a 2025
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