Secretária: Milena Janice dos Santos
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Avenida Pinheiro , nº 1500, Centro-Passa Sete-RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.
Telefone: (51) 3616/6121ou 6041-Ramal: 27
Contato: 51999952283
E-mail: saude@passasete.rs.gov.br
. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controla-las;
VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XI – executar, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
XII – integrar e/ou participar de consórcios administrativos intermunicipais;
XIII – gerir laboratórios de saúde e hemocentros quando próprios do Município;
XIV – colaborar com os demais órgãos na execução da vigilância sanitária, implementando ações de licenciamento e fiscalização em estabelecimentos relacionados à alimentos, diversão pública, estética, produtos veterinários, estabelecimentos de saúde, creches, asilos e veículos de transporte de alimentos, entre outros;
XV – controlar a qualidade da água e alimentos para consumo humano, assim como o controle de zoonoses, entre outros;
XVI – conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde são desenvolvidas as ações da Rede Básica de atendimento;
XVII – proceder o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
XVIII – realizar ações educativas junto a comunidade para desenvolver uma consciência comunitária quanto a importância da prevenção de doenças;
XIX – executar outras atividades ligadas a área da saúde.
Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Conselhos, Fundos e/ou Coordenadorias Municipais:
I – Conselho Municipal de Saúde – CMS;
II – Fundo Municipal de Saúde – FMS;
III – Coordenadoria Municipal da Mulher.
A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário e contará com o pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Departamento de Saúde e Enfermagem;
II – Setor de Apoio Administrativo e Acompanhamento dos Programas de Saúde;
III – Setor de Saúde Preventiva;
IV – Setor de Vigilância Sanitária;
V – Seção de Limpeza e Manutenção das Unidades de Saúde.