Prefeito: Maurício Afonso Ruoso
Endereço: AvenidaPinheiro, nº 1500, Bairro Centro, CEP 96908-000, Passa Sete – RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.
Telefones: (51) 3616-6041; (51) 3616-6042.
E-mail: gabinete@passasete.rs.gov.br
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento ao Prefeito e tem por competência:
I – a coordenação da política governamental do Município;
II – a coordenação da representação política e social do Prefeito;
III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;
V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos Municipais vinculados ao Gabinete;
X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município;
XI – o desempenho de outras competências afins.
Ficam vinculados ao Gabinete do Prefeito os seguintes Conselhos, Fundos, Coordenadorias e/ou unidades administrativas:
– Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC; (Vide LM 1.477/2017)
– Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC; (Vide LM 1.477/2017)
– Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; (Vide LM 1.477/2017)
– Junta do Serviço Militar – JSM;
– Unidade Central do Sistema de Controle Interno – UCCI;
– demais Conselhos, Fundos, Coordenadorias e/ou Unidades Administrativas não vinculados a outro órgão municipal.
O Gabinete do Prefeito é coordenado pelo Chefe de Gabinete e contará com pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, além de contar com o apoio das seguintes assessorias e/ou coordenadorias:
I – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Engenharia;
IV – Assessoria de Comunicação.
Integra, a organização do Município, como órgãos de cooperação, representação e assessoramento ao Prefeito, os seguintes Conselhos:
I – Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC;
II – Conselho Municipal de Previdência Social – CMPS;
III – Conselho Municipal de Trânsito – COMTRA;
IV – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FMHIS;
V – Conselho Municipal de Saúde – CMS;
VI – Conselho Municipal de Educação – CME;
VII – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
VIII – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
IX – Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
X – Conselho Municipal de Desporto – CMD;
XI – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER;
XII – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
XIII – Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE;
XIV – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – COMDES
XV – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
XVI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;
XVII – Conselho Tutelar – CT;
Ficarão integrados à organização os Conselhos Municipais criados em legislação específica.