Secretária Municipal: Fabiana Lopes
Endereço: Centro Administrativo Municipal Avenida Pinheiro, nº 1500, Centro-Passa Sete-RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 08h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min.
Telefone: (51) 3616 6141 (51)999880754
E-mail: administracao@passasete.rs.gov.br
Email: prefeitura@passasete.rs.gov.br
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V – a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VI – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
VII – a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
VIII – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
IX – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
X – a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XI – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
XII – a publicação de normas, decretos, portarias, pareceres, editais, ordens de serviço e demais atos de interesse da administração municipal;
XIII – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XIV – a elaboração de relatórios das atividades de sua competência;
XV – o desempenho de outras atividades correlatas.
Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Administração os seguintes Conselhos e/ou Fundos Municipais:
I – Conselho Municipal de Previdência – CMP;
II – Fundo de Previdência Social do Município – FPSM.
A Secretaria Municipal de Administração será dirigida por um Secretário e contará com pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Departamento de Administração;
II – Departamento de Compras e Licitações;
III – Setor de Pessoal e Recursos Humanos;
IV – Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
V – Seção de Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo.