A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011), regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
A LAI no município é regulamentada pela Lei Municipal Nº 1.113 de 24 de abril de 2012.
Os pedidos são enviados para as Secretarias que detém o conhecimento sobre a informação solicitada sendo respondidos pelos servidores que atuam na área e ratificados pelo Secretário Municipal. Em caso das unidades de apoio direto ao Prefeito Municipal os pedidos são respondidos pelas autoridades máximas destas unidades.
De posse do Número do Protocolo, clique no link que segue abaixo para consultar o andamento do processo relacionado ao seu Pedido de Informações.
https://passasete.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital
OBS 1: no campo “Exercício”, informe o ANO que foi feito o Pedido de Informação.
OBS 2: no campo “Número”, informe o Número do Protocolo.
OBS 3: no campo “Tipo”, selecione a opção “SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO”.
De acordo com a Lei Municipal 1.113/2012, Art. 12. No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
§ 1º O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados.
§ 2º O Secretário Municipal de Administração deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Art. 13. Indeferido o acesso a informação pelo Secretário Municipal de Administração, na forma do art. 11 desta Lei, o requerente poderá recorrer ao Prefeito, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I – o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II – a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; e,
III – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 1º Verificada a procedência das razões do recurso, o Prefeito determinará ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 2º Negado o acesso à informação pelo Prefeito, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade.
Clique no link que segue abaixo para preencher o formulário eletrônico de solicitação de
informações do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO SIC.
No prédio principal da Prefeitura, no endereço Avenida Pinheiro 1500, qualquer informação
pode ser solicitada diretamente ao departamento de Serviço de Atendimento ao Cidadão –
SAC, ou pelo telefone (51) 3616-6042, no horário de atendimento das 8h às 12h e 13h às 17
hs.
De acordo com a lei municipal 13 da Lei Municipal nº 3.069/2019, “Art. 13. A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.”
Clique no link abaixo para acessar a sessão de Perguntas Mais Frequentes – Lei de Acesso a Informação.
https://passasete.atende.net/cidadao/acesso-informacao/perguntas-frequentes