Serviços da Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controla-las;

VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XI – executar, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

XII – integrar e/ou participar de consórcios administrativos intermunicipais;

XIII – gerir laboratórios de saúde e hemocentros quando próprios do Município;

XIV – colaborar com os demais órgãos na execução da vigilância sanitária, implementando ações de licenciamento e fiscalização em estabelecimentos relacionados à alimentos, diversão pública, estética, produtos veterinários, estabelecimentos de saúde, creches, asilos e veículos de transporte de alimentos, entre outros;

XV – controlar a qualidade da água e alimentos para consumo humano, assim como o controle de zoonoses, entre outros;

XVI – conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde são desenvolvidas as ações da Rede Básica de atendimento;

XVII – proceder o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

XVIII – realizar ações educativas junto a comunidade para desenvolver uma consciência comunitária quanto a importância da prevenção de doenças;

XIX – executar outras atividades ligadas a área da saúde.

Ficam vinculados a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Conselhos, Fundos e/ou Coordenadorias Municipais:

I – Conselho Municipal de Saúde – CMS;

II – Fundo Municipal de Saúde – FMS;

III – Coordenadoria Municipal da Mulher.

A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário e contará com o pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas funções, compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Departamento de Saúde e Enfermagem;

II – Setor de Apoio Administrativo e Acompanhamento dos Programas de Saúde;

III – Setor de Saúde Preventiva;

IV – Setor de Vigilância Sanitária;

V – Seção de Limpeza e Manutenção das Unidades de Saúde.

Os medicamentos fornecidos pelos SUS seguem a listagem básica da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos – de onde forma-se a listagem básica REMUME – Relação Municipal de Medicamentos. Podem ser identificados a seguir quanto aqueles em estoque e em falta na Farmácia Municipal.
 
No que se refere aos medicamentos de alto custo, não são de competência Municipal. Os usuários SUS são orientados na Farmácia Municipal a buscar estes medicamentos junto ao Estado entregando os documentos que precisam ser preenchidos e como fazer o encaminhamento.