O uso da máscara de proteção individual passa a ser facultativo para permanência e circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos ou fechados de uso coletivo, no âmbito do Município de Passa Sete/RS.
O disposto não se aplica as pessoas infectadas ou suspeitas de estarem com Coronavírus (COVID-19) durante o período de transmissão ou que apresentem sintomas gripais.
Estabelecimentos públicos ou privados poderão solicitar o uso da máscara facial quando julgar necessário, desde que possua cartaz informativo afixado em espaço de ampla visualização.
As regras previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município.
Confira o decreto na integra em: http://passasete.rs.gov.br/files.php?cat=15